Dr. Vinicius Barbero Advogados Associados

Férias em dobro: o que é e quando você tem direito

– O que são féria?

Férias se trata de um período de descanso de todos os trabalhadores que atuam com carteira assinada possuem direito. Durante esse período o trabalhador deve se afastar completamente de suas atividades laborais, porém, recebendo o seu salário normalmente.

Além disso, o trabalhador recebe um adicional de um terço do valor do salário que deve receber nas férias.

Em média, as férias são de 30 dias corridos, sendo que, em algumas ocasiões pode ser por um período menor.

O direito às férias é conquistado após 12 meses consecutivos de trabalho, ou seja, um ano, tempo esse chamado de período aquisitivo.

– Existe um prazo para a empresa me dar férias?

 As empresas possuem o prazo de 12 meses após o período aquisitivo para conceder férias ao trabalhador.

Ou seja, após 1 ano de trabalho, o trabalhador conquista o direito as férias, os próximos 12 meses são o prazo para a empresa conceder as férias garantidas, chamado período concessivo. Regras essas garantidas no artigo 134 da CLT.

Exemplo: Você começa a trabalhar em uma empresa em 01/01/2021, começando o período aquisitivo. Na data de 01/01/2022 você completará 12 meses de trabalho, conquistando o direito as férias. Devendo tirar férias até 01/01/2023.

– Não tirei férias dentro do prazo e agora?

Caso a empresa não conceda as féria ao trabalhador dentro do período de 12 meses previsto em lei, haverá o direito de recebe-las em dobro

Exemplo: Você trabalhou de 01/01/2020 até 01/01/2021, conquistando seu direito a ter férias, devendo tirar suas férias até 01/01/2022. Ocorre que, a empresa somente dá as férias em 01/06/2022, ou seja, alguns meses após o prazo de 12 meses.

Nesse caso, você teria direito a receber o valor de suas féria em dobro, por exemplo, se o normal do recebimento das férias seria R$ 1.500,00, ao vencer os 12 meses, teria direito a receber o dobro, ou seja, R$ 3.000,00.

– Quando devo receber minhas férias?

Conforme explicado anteriormente, existe um período máximo para a empresa conceder as férias ao trabalhador, além disso, existe o prazo para pagamento das férias.

A CLT determina que as férias devem ser quitadas até 48 horas antes do início delas, sendo vedado que o pagamento ocorra depois. Ou seja, até dois dias antes do trabalhador sair de férias, ele deve receber o valor integral delas.

Caso a empresa descumpra esse prazo e realize o pagamento das férias após o seu início, ocorrerá a mesma punição, o pagamento em dobro.

Ficou alguma dúvida com as férias ou a indenização do pagamento em dobro? Não deixe de nos procurar e agendar uma consulta para sanarmos todas as outras possíveis dúvidas que apareceram.