Dr. Vinicius Barbero Advogados Associados

Pedido de demissão
Pedir Demissão

Muitas das vezes, o trabalhador já descontente com o seu atual trabalho, recebe uma oportunidade de trabalho em uma outra empresa e fica na dúvida: quais direitos eu tenho para receber se eu pedir demissão?

Sendo assim, iremos trazer a seguir, quais direitos o trabalhador que pede demissão tem para receber:

  • Saldo de salário: Essa verba é referente aos dias trabalhados no seu último mês de trabalho, caso tenha trabalhado até o dia 15, irá receber seu salário proporcional a 15 dias, ou seja, receberá os dias proporcionalmente em que trabalho;
  • Férias proporcionais: Ao contrário das férias vencidas, essa verba é referente as férias que o trabalhador ainda completou, quando ainda não completou o direito, sendo pago de forma proporcional aos meses que trabalhou.
  • Férias vencidas: As férias vencidas são as férias que você poderia ter tirado, mas ainda não tirou;
  • 13º Salário proporcional: Seguindo as mesmas regras das férias proporcionais, o décimo terceiro será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado.

– O que não vou receber?

Ao pedir demissão, o trabalhador acaba abrindo mão de alguns direitos, que veremos a seguir:

  • Não poderá pedir seguro-desemprego, o seguro apenas pode ser solicitado quando o trabalhador for demitido, nesse caso, ele não terá direito a dar entrada.
  • Não poderá sacar o FGTS, todos os valores de FGTS ficaram na sua conta, mas não poderão ser sacados pelo trabalhador;
  • Não receberá multa de 40% do FGTS, a multa somente é paga em caso de demissão sem justa causa, nesse caso o trabalhador não receberá.

– Prazo para pagamento da rescisão no pedido de demissão

O prazo para pagamento da rescisão por pedido de demissão, sempre será de 10 dias corridos, a partir do último dia trabalhado.

Para isso, você deverá contar o próximo dia ao último dia trabalhador, e contar dez dias corridos.

Por exemplo, se você trabalhou até o dia 15/06, o prazo para o pagamento da rescisão irá começar no dia seguinte, ou seja, dia 16/06 e deverá ser pago até dia 26/06.

Caso a empresa pague depois dessa data, ou seja, 27/06 em diante, deverá pagar uma multa ao trabalhador no valor de um salário dele.

Ficou alguma dúvida com relação ao pedido de demissão? Não deixe de nos procurar e agendar uma consulta para sanarmos todas as outras possíveis dúvidas que apareceram.