Dr. Vinicius Barbero Advogados Associados

Aviso prévio

– O que é aviso prévio?

O aviso prévio, como o próprio nome já diz, é o anúncio antecipado de que a relação de trabalho chegará ao seu fim, sendo uma obrigação a ser cumprida não apenas pelo trabalhador, como também pela empresa. O período de aviso prévio começa a partir do dia seguinte ao comunicado da dispensa ou do pedido de demissão, havendo duas modalidades de aviso prévio: aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado.

– Qual a duração do aviso prévio?

Na CLT, a lei fixa a concessão do aviso prévio com antecedência mínima de trinta dias à data prevista para finalização do contrato de trabalho, podendo se estender por até noventa dias.

Sendo que, o acréscimo é feito da seguinte forma: acréscimo de 3 dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite máximo de 90 dias.

Ou seja, o aviso prévio terá a duração mínima de trinta dias e máxima de noventa dias, dos quais sessenta correspondem à prorrogação.

Porém, esse aviso prévio especial não se enquadra nas situações em que o rompimento do contrato de trabalho seja por pedido de demissão.

Ou seja, se um trabalhador que está há cinco anos na mesma empresa e tem o desejo de sair, terá que cumprir o aviso prévio de 45 dias?

Não,  a obrigação de conceder o aviso prévio proporcional é exclusiva da empresa, não podendo a empresa exigir o cumprimento por prazo superior a 30 dias.

– Quais são os tipos de aviso prévio?

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Essas modalidades são aplicáveis não somente quanto a iniciativa é da empresa, hipótese na qual o funcionário é dispensado, mas também quando há o pedido de demissão.

Na hipótese de dispensa sem justa causa do trabalhador, caso a empresa opte pelo cumprimento do aviso prévio trabalhado, o trabalhador deverá dar continuidade às suas atividades normalmente, cumprindo as mesmas regras e horários até o último dia do aviso prévio.

Outra modalidade é o aviso prévio indenizado. Nessa hipótese a empresa paga a quantia equivalente ao salário do trabalhador, cumulado com o prazo especial, para que o trabalhador não retorne as suas atividades, estando apto a procurar um novo emprego.

Nos caso em que o trabalhador pede demissão, a empresa pode escolher entre abrir mão do aviso prévio trabalhado ou não. Sendo nessa última, o trabalhador obrigado a permanecer por 30 dias no emprego, sob pena de ter descontado o valor do aviso das suas verbas rescisórias.

Ficou alguma dúvida com relação ao aviso prévio? Não deixe de nos procurar e agendar uma consulta para sanarmos todas as outras possíveis dúvidas que apareceram.