– O que é demissão por justa causa?
A demissão por justa causa consiste no desligamento de um funcionário, por parte da empresa, quando este comete uma falta grave.
Trata-se da punição mais grave prevista na legislação trabalhista brasileira que pode ser atribuída ao trabalhador.
– Quais são os motivos que podem levar a uma demissão por justa causa?
De acordo com a CLT existem alguns fatores que podem levar o trabalhador a ser demitido por justa causa. São eles:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
- Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- Desídia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado;
- A prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
– A demissão por justa causa fica registrado na CTPS e Previdência Social?
Não. De acordo com a CLT, a demissão por justa causa não pode ser registrada na CTPS do trabalhador.
Porém, no termo de rescisão de contrato de trabalho consta o motivo que levou a empresa a demitir o funcionário por justa causa.
– Quais direitos o trabalhador perde ao ser demitido por justa causa?
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado: O aviso prévio indenizado, ocorre na demissão sem justa causa quando o funcionário é desligado imediatamente da organização. Já o aviso prévio trabalhado é quando, após a notificação do desligamento, o colaborador permanece trabalhando durante o período médio de 30 dias e máximo de 90 dias;
- 13° salário proporciona: Uma forma de gratificação salarial garantida por lei, que deve ser paga nos meses de novembro e dezembro de cada ano a todo trabalhador que atua sob o regime da CLT e que corresponde a cada 1/12 avos do salário que ele recebe mensalmente na empresa para exercer a sua função;
- Férias proporcionais: Refere-se ao período de férias proporcional ao tempo trabalhado que ocorre antes do colaborador completar o seu período aquisitivo de doze meses;
- Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Os créditos são liberados apenas quando a rescisão se dá por iniciativa do empregador, sem justa causa;
- Multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS: A multa funciona como uma indenização paga ao cidadão devido a demissão sem justa causa. O valor é de 40% sobre o saldo acumulado do FGTS, somado até a data de dispensa do funcionário.
- Saldo do salário: Valor referente aos dias que o trabalhador atuou no mês de seu desligamento da empresa;
Vale acrescentar que se as férias estiverem vencidas há mais de 12 meses, o trabalhador tem direito a receber o dobro do valor em débito.
Por fim, nas demissões por justa causa o empregador é obrigado a fazer o pagamento do acerto de contas em até 10 dias após a demissão.
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