Dr. Vinicius Barbero Advogados Associados

Demissão sem justa causa

– O que é a demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa é um desligamento em que o trabalhador é despedido sem motivo legal.

Diferentemente da demissão por justa causa, a demissão sem justa causa é o modelo de rescisão em que os trabalhadores tem mais direitos e indenização.

– Quais direitos o trabalhador possui ao ser demitido sem justa causa?

  • Aviso prévio: Na demissão sem justa causa, todo trabalhador tem direito de ser avisado do seu desligamento com 30 dias de antecedência. Após ser comunicado do seu desligamento, a empresa deve permitir que o trabalhador continue trabalhando na empresa por mais 30. Caso a empresa não queira mais que o trabalhador siga trabalhando, ela deve indenizá-lo pelo prazo do aviso. Esse período varia conforme o tempo de serviço do trabalhador;
  • Saldo de salário: O trabalhador demitido tem direito de receber um salário proporcional à quantidade de dias trabalhados até sua demissão;
  • 13º salário: O 13° salário é proporcional sobre os meses em que o funcionário trabalhou por mais de 14 dias, sendo que cada mês é equivalente a 1/12 do valor total;
  • Férias vencidas: O trabalhador no processo de demissão sem justa causa que tiver trabalhado por mais de 12 meses, conquistando seu direito às férias , mas sem tê-la desfrutado, deve receber o valor devido;
  • Férias proporcionais: Se não houver férias vencidas, o trabalhador ainda tem direito a receber um pagamento proporcional pelos dias trabalhados, incluindo o valor do 1/3 determinado pela Constituição;
  • FGTS e multa de 40%: Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS, além disso, tem direito a uma indenização de 40% do valor depositado na conta do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho.

Na demissão sem justa causa, o funcionário ainda pode receber:

  • seguro-desemprego, caso complete os requisitos estipulados pelo governo;
  • salários atrasados, caso existam;
  • salário-família proporcional aos dias trabalhados ― benefício pago somente a funcionários de baixa renda conforme tabela divulgada pelo Governo Federal.

– Prazo para pagamento da rescisão na demissão sem justa causa

O prazo para pagamento da rescisão por pedido de demissão, sempre será de 10 dias corridos, a partir do último dia trabalhado.

Para isso, você deverá contar o próximo dia ao último dia trabalhador, e contar dez dias corridos.

Por exemplo, se você trabalhou até o dia 15/06, o prazo para o pagamento da rescisão irá começar no dia seguinte, ou seja, dia 16/06 e deverá ser pago até dia 26/06.

Caso a empresa pague depois dessa data, ou seja, 27/06 em diante, deverá pagar uma multa ao trabalhador no valor de um salário dele.

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  • Rescisão indireta

– O que é rescisão indireta

A rescisão indireta pode acontecer quando a empresa comete algum tipo de falta grave, que inviabilize a continuidade do contrato de trabalho.

Para ser mais simples o entendimento, a rescisão indireta funciona como uma demissão por justa causa, porém, quem comete a falta é a empresa, causando sérios prejuízos para o trabalhador. Basicamente, quando a empresa não demite o trabalhador, mas deixa de cumprir o contrato ou cria condições de trabalhados ruins, que impedem a manutenção do vínculo empregatício.

– Como funciona a rescisão indireta?

De acordo com o artigo 483 da CLT, os trabalhadores possuem o direito de solicitar a rescisão indireta, porém, para ser validade, é necessário apresentar provas reais e que sejam compatíveis com a denúncia.

Como por exemplo: áudios, vídeos, fotos, prints de whatsapp, ou testemunhas que comprovem o ocorrido.

Cabe, portanto, ao Tribunal Superior do Trabalho julgar o caso admitir ou não a rescisão indireta.

– Quando é aplicável a rescisão indireta?

O mesmo artigo citado anteriormente, determina os motivos que justificam um pedido de rescisão indireta, são eles:

  • Exigência do empregador na prestação de serviços superiores às forças do colaborador, contrário aos bons costumes e ao que foi acordado no contrato de trabalho;
  • Tratamento excessivamente rigoroso vindo do empregador;
  • Quando a vida do colaborador está em risco;
  • Descumprimento das cláusulas contratuais pela empresa;
  • Ofensas físicas vinda de superiores;
  • Ato contra a honra do funcionário e da sua família;
  • Redução da carga horária visando a diminuição do salário do colaborador.

– Por que solicitar a rescisão indireta e não a pedir demissão?

Quando o trabalhador não concorda com as condições de trabalho e pede sua demissão, ele perde alguns direitos. Entre eles, a indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que pode representar um valor considerável. É possível ler mais sobre o pedido de demissão aqui.

Porém, nas situações em que o empregador quebrou o contrato e tornou a manutenção do colaborador na empresa inviável, essa perda caracterizaria uma grande injustiça: além de ser submetido a condições indignas, ele ainda seria privado de um direito.

Sendo que, ao final da rescisão indireta, se o Juiz entender que houve a falta grave, o trabalhador receberá as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, sendo eles:

  • Saldo de salário (proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento);
  • Aviso-prévio, de acordo com as condições previstas em lei;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13° salário proporcional;
  • Direito ao saque dos valores depositados no FGTS, com acréscimo de 40% do total referente à indenização;
  • Entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.

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