O que é periculosidade?
Periculosidade é a atividade profissional que expõe o trabalhador ao risco de morte ou de se machucar gravemente a qualquer momento.
A lei considera que são atividades perigosas aquelas que colocam o trabalhador em permanente exposição de risco.
Basicamente, é aquele trabalho que pode te matar a qualquer momento.
Por exemplo: explosivos, substâncias inflamáveis, ou locais que estejam expostos a roubos ou outras violências físicas, como é o caso dos vigilantes, entre outras.
– O que é insalubridade?
A insalubridade está relacionada às condições de trabalho insalubre ou exposição dos trabalhador a substâncias prejudiciais à saúde.
Diferentemente da periculosidade que expõe o trabalhador à morte a qualquer momento, a insalubridade tira a vida do trabalhador aos poucos.
Por exemplo: trabalhadores que trabalham diariamente expostos a ruído alto, calor excessivo, frio constante, solda, contato com agentes químicos, álcool isopropílico, entre outros.
Pensando na saúde do trabalhador, a lei obriga o empregador a fornecer o equipamento de proteção individual (EPI) para o empregado e pagar o adicional de insalubridade.
Para que a atividade seja encaixada na categoria de insalubre, pela lei, é preciso que a exposição a agentes perigosos estejam acima dos limites da tolerância determinados pela lei.
– Quem tem direito ao adicional de insalubridade e periculosidade?
Se você exerce uma profissão que coloca sua vida ou saúde em risco, o adicional de insalubridade e periculosidade pode ser garantido.
O que vai determinar se você tem direito ao adicional de insalubridade ou de periculosidade, é a análise das regras, dos documentos e principalmente, a perícia realizada pelo perito judicial.
Aqui vai alguns exemplos de profissões que dão direito ao adicional de insalubridade:
- Soldador;
- Metalúrgico;
- Minerador;
- Químico;
- Técnico em radiologia;
- Enfermeiro;
- Frentista.
Agora vamos ver algumas profissões que dão direito ao adicional de periculosidade:
- Motoboy;
- Eletricista predial;
- Engenheiro elétrico;
- Vigilante/segurança;
- Profissional de escolta armada;
- Frentista.
Não se esqueça que as profissões listadas acima são exemplos de atividades insalubres ou perigosas.
Portanto, existem várias outras profissões que podem dar direito ao pagamento desses adicionais.
– Como calcular o adicional de periculosidade?
Calcular o valor dos adicionais de periculosidade é uma tarefa muito simples.
A lei diz que se você trabalha em condições perigosas, tem direito ao recebimento do adicional de 30% sobre seu salário-base. É um cálculo fixo.
Portanto, se seu salário-base é R$ 2.000,00, o seu adicional de periculosidade será no valor de R$ 600,00.
Então, ao final do mês você deverá receber R$ 2.600,00, sem contar os demais acréscimos a que você pode ter direito.
– Como calcular o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade tem regras um pouco diferentes do adicional de periculosidade, vejamos:
A Justiça decidiu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, porém podem existir exceções.
No caso da insalubridade não existe uma porcentagem fixa, como é o caso do adicional de periculosidade, ela pode variar conforme o grau de insalubridade do local de trabalho.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê apenas 3 níveis de insalubridade:
- insalubridade de nível mínimo – que dá direito ao adicional de 10%;
- insalubridade de nível médio – que dá direito ao adicional de 20%;
- insalubridade de grau máximo – que dá direito ao adicional de 40%.
Sendo assim, é através da perícia realizada no local que determinará o nível de insalubridade que o trabalhador estava exposto.
Vale ressaltar que essa porcentagem é com base no salário mínimo vigente à época do trabalho, não do salário do trabalhador.
Ficou alguma dúvida com relação a insalubridade ou periculosidade? Não deixe de nos procurar e agendar uma consulta para sanarmos todas as outras possíveis dúvidas que apareceram.